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 ESTATUTO 

ESTATUTO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CÁCERES

 

Art. l - O Instituto Histórico e Geográfico de Cáceres - IHGC é uma instituição civil de direito privado sem fins lucrativos e sem interesses políticos partidários, cujo objetivo maior é a preservação da memória social e cultural do município de Cáceres.

Art. 2 - A Administração do Instituto será exercida:

     A) Pela Assembléia

     B) Pela Diretoria

     C) Pelo Conselho Fiscal

Art. 3 - A Assembléia é o órgão máximo do Instituto, composta por todos os sócios Efetivos, sob a direção do Presidente, e tem a seguinte competência:

     A) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal

     B) Apreciar as contas anuais apresentadas pela Diretoria

   C) Apreciar a relatório administrativo de atividades anuais da Diretoria

     D) Decidir sobre alteração do Estatuto

     § 1° - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em data previamente fixada pelo Presidente, para apreciação das contas anuais e extraordinariamente, sempre que for previamente convocada;

    § 2° - O Presidente convocará a Assembléia Geral por Edital de Convocação, a ser afixado na sede do Instituto 20 dias antes de sua realização.

Art. 4 - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:

     A) Presidente

     B) Vice-presidente

     C) Secretário

     D) Vice-secretário

     E) Tesoureiro

Art. 5 - Compete ao Presidente dirigir os destinos do Instituto, representando-o em juízo, junto aos poderes constituídos, entidades culturais e congêneres, e sociedades civis em geral, cabendo-lhe, ainda, com os demais membros da Diretoria, exercer a sua gestão administrativa, cultural e financeira, de maneira a atender os objetivos do Estatuto.

 

Art. 6 - Compete ao Vice-presidente substituir e representar o Presidente em caso de afastamentos, férias, licenças, enfim, em qualquer caso de estar o Presidente impossibilitado.

 

Art. 7 - Compete ao Secretário secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia, lavrar as respectivas atas, providenciar os seus registros em Cartório quando for o caso, manter a correspondência recebida e expedida, guardar o Livro de Atas do Instituto, executar atos de gerência de administração e de pessoal, manter uma Nominata de Sócios;

 

Art. 8 - Compete ao Vice-secretário substituir o Secretário em caso de afastamentos, férias, licenças, enfim, em qualquer caso de estar o Secretário impossibilitado.

Art. 9 - Compete ao Tesoureiro cuidar das finanças, manter as contas bancárias, assinar cheques junto com o Presidente, escriturar a contabilidade, manter os registros fiscais e apresentar a prestação de contas anuais à Diretoria até 90 dias após o término do ano civil.

Art. 10 - O Conselho Fiscal, composto por 02 (dois) sócios Efetivos, deliberará através de parecer exarado nos autos do processo de prestação anual de contas da Diretoria.

Art. 11 - A Diretoria terá um mandato de dois anos, podendo os seus membros ser reeleitos, em cargos não remunerados.

     § 1° - A eleição se fará por voto direto e secreto dos sócios Efetivos, e não havendo mais de uma chapa, será permitida a votação por aclamação.

     § 2° - A inscrição de chapas, mesmo única, será feita perante a Secretaria do Instituto, até dez dias antes da eleição.

     § 3° - A Eleição será realizada em sessão extraordinária da Assembléia, previamente convocada pelo Presidente, em data marcada pela Diretoria.

    § 4° - A  Secretaria   Geral  providenciará  cédulas eleitorais e urna, e ainda tomará outros procedimentos para o bom andamento do processo eleitoral.

     § 5° - Iniciados os trabalhos eleitorais, o Secretário chamará um a um dos sócios eleitores, que sufragarão o seu voto em urna própria.

   § 6° - Finda a votação, o presidente nomeará os escrutinadores, que farão a abertura das urnas e contagem dos votos.

    § 7° - Apurados os votos, o Presidente proclamará os eleitos e mandará lavrar a ata.

     § 8° - A posse na nova Diretoria do Instituto dar-se-á no prazo máximo de trinta dias após a eleição.

Art. 12 - O Instituto terá as seguintes categorias de sócios:      A) Efetivos

     B) Correspondentes

     C) Beneméritos

Art. 13 - São sócios Efetivos, em número não determinado, aqueles que, residindo no município de Cáceres, foram eleitos para tal.

Art. 14 - São sócios Correspondentes, em número não determinado, os que, residindo no Brasil c/ou no Exterior, forem eleitos para tal.

Art. 15 - São sócios Beneméritos os que, não sendo sócios Efetivos ou Correspondentes, proporcionarem real benefício material ao Instituto.

Art. 16 - São requisitos básicos para ser eleito Sócio Efetivo:

     A) Residir no município de Cáceres

   B) Ter manifesto interesse na história, geografia e ciências afins

   C) Ter vontade de trabalhar em prol do Instituto, participando de suas reuniões e demais atividades, bem como pagar as anuidades fixadas.

Art. 17 - A admissão de sócios Efetivos obedecera ao seguinte procedimento:

   § 1° - O interessado devera fazer uma inscrição solicitando o seu ingresso como Sócio Efetivo do Instituto, juntando cópias de documentos pessoais.

     § 2° - Recebida a inscrição, a Diretoria se reunirá e dará o seu parecer sobre a admissão, no prazo de 30 dias.

     § 3° - A inscrição individual, com o respectivo parecer, será submetida à apreciação e votação secreta ou aclamação em reunião da Diretoria.

     § 4° - Será lavrada ata em livro próprio de todo processo eleitoral.

     § 5° - Aos sócios Efetivos que forem admitidos do dia da fundação, não serão exigidas as formalidades discriminadas no parágrafo anterior, bastando a simples aprovação dos presentes à Assembléia de constituição.

Art. 18 - O sócio Efetivo eleito, no ato da posse, perante a Diretoria, em sessão do Instituto, receberá o diploma correspondente à sua categoria.

Art. 19 - Para a admissão do sócio Correspondente deverá haver a apresentação da proposta pelo Presidente ou por três sócios efetivos, para apreciação e eleição.

Art. 20 - Para a admissão do sócio Benemérito deverá haver indicação consubstanciada da Diretoria à Assembléia, para a sua apreciação e eleição.

Art. 21 - Os sócios Efetivos deverão contribuir com uma anuidade para o Instituto, em valor a ser estipulado, votado e aprovado em sessão ordinária.

Art. 22 - Por decisão de Diretoria, em sessão ordinária, poderá ser excluído do Instituto o sócio Efetivo que faltar mais de cinco sessões ordinárias sem justificativa, ou ainda deixar de contribuir por dois anos seguidos com a anuidade devida, por aprovação de dois terços dos sócios Efetivos, presentes em sessão ordinária.

Art. 23 - A Diretoria poderá criar Comissões de Trabalho e de Estudos para auxiliar a administração do Instituto.

Art. 24 - O Instituto manterá um livro de Atas, onde se lavrarão as Atas da Assembléia Geral, das Reuniões de Diretoria, Posses de membros da Diretoria e Posses de novos sócios.

Art. 25 - A Diretoria, ou três sócios Efetivos, podem propor a alteração deste Estatuto, em proposta escrita fundamentada, devendo o Presidente designar Comissão para estudo e parecer, a qual sendo aceita, deverá ser submetida à primeira sessão ordinária ou extraordinária da Assembléia para apreciação.

Art. 26 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Cáceres-MT, 06 de Janeiro de 2003.

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